A HIGIENE E SEGURANÇA SÃO UM DIREITO DOS TRABALHADORES, MAS TAMBÉM UM DEVER!
1. OBJECTIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
Este manual integra um conjunto de regras a cumprir para prevenir riscos associados a cada posto de trabalho e informações referentes a higiene e segurança e saúde no trabalho.
Aplica-se a todos os colaboradores da Fontoli.
2. REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA
Devem ser rigorosamente cumpridas as instruções de funcionamento e de utilização dos equipamentos/máquinas.
- Os trabalhadores devem receber instruções claras e precisas quanto à utilização e funcionamento dos equipamentos e máquinas que vão operar, bem como quanto aos riscos que lhe estejam associados, sempre que surgirem dúvidas devem perguntar ao responsável.
- As ferramentas devem ser mantidas pelos utilizadores, em bom estado de conservação e inspeccionadas periodicamente a fim de atestar o seu bom estado.
- Nunca devem ser transportadas utensílios e outros acessórios nos bolsos do vestuário, com excepção dos previstos para o efeito.
- Quando forem transportadas ferramentas com arestas vivas e/ou cortantes devem ser acondicionadas de forma a proteger as pessoas.
- Procure manter o posto de trabalho arrumado e limpo, pois assim evita acidentes de trabalho.
- Utilize as ferramentas e os equipamentos correctos para o trabalho a fazer e utilize-os com segurança.
- Use equipamento de protecção individual aprovado e apropriado e mantenha-o em boas condições.
- Respeite a sinalização de segurança.
- Se detectar anomalias em qualquer equipamento que ponha em causa a segurança e o ambiente, comunique ao seu superior de imediato.
- Não modifique, nem repare máquinas, que não estejam qualificadas.
- Não desmonte ou modifique as protecções colectivas das máquinas.
- Evitar entrar em raio de acção dos equipamentos móveis, procure ficar em local visível pelo operador dos equipamentos.
- Utilize o equipamento eléctrico todo com precaução.
- Não consuma bebidas alcoólicas.
- Não coloque em risco os seus colegas.
- Os improvisos são inimigos da segurança. Por isso siga as instruções de trabalho/procedimentos segurança dos equipamentos que lhe foram transmitidas, em caso de dúvida não hesite peça esclarecimentos.
- Utilize correctamente os locais destinados para recolha de resíduos e lixo.
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3. OBRIGAÇÕES GERAIS DOS TRABALHADORES
Cumprir as prescrições legais de Higiene, Segurança e Saúde no trabalho, bem como as instruções que para esse fim lhe foram transmitidas.
- Zelar pela sua segurança e saúde, bem como das outras pessoas que possam ser afectadas pelos seus actos;
- Manusear correctamente as máquinas, ferramentas e outros meios postos à sua disposição;
- Utilizar e conservar os equipamentos de protecção individual e colectiva;
- Contribuir e cooperar para a melhoria do sistema de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- Comunicar imediatamente as situações por si detectadas de perigo grave e iminente. Não sendo possível estabelecer contacto imediato com quem deveria tomar as necessárias providencias, adoptar as medidas estabelecidas para tal situação;
- Cumprir proibições de fumar;
- Não consumir bebidas alcoólicas;
- Ser assíduo;
- Bem comportado, tanto moral, como civil;
- Desempenhar as funções a que estão submetidos com zelo e perfeição;
- Dar opiniões que produzam efeitos construtivos;
- Ajudar sempre que necessário todos os outros colaboradores;
- Ser cuidadoso com os materiais, ferramentas e veículos que utiliza na execução das tarefas;
- Ser responsável;
- Manter livres os acessos e passagens;
- Organizar correctamente os materiais para se evitar todo o risco de acidente durante a circulação de trabalhadores;
- Manter os postos de trabalho em ordem, os materiais arrumados, as vias de circulação desimpedidas. E desse modo evitar-se-á que os trabalhadores escorreguem ou caíam;
- As máquinas de trabalho devem ser utilizadas por pessoal autorizado e devidamente equipado;
- Antes de utilizar qualquer máquina ou ferramenta (incluindo veículos) verificar o seu estado, caso surja alguma avaria deverá ser comunicado ao responsável;
- Não permanecer no raio de acção das máquinas de elevação para serem evitados acidentes por choques e/ou queda de material;
- Zelar atentamente pelo estado de conservação das ferramentas eléctricas portáteis, dos seus cabos de alimentação, das fichas entre outros;
- As ferramentas devem ser correctamente ligadas às caixas de alimentação, previstas para o efeito;
- As adaptações provisórias das ferramentas, fichas, tomadas, devem ser executadas por pessoal autorizado;
- Sempre que uma ferramenta eléctrica portátil sofra uma pancada ou queda, deve ser comunicado de imediato ao responsável;
- Se estiver a chover, as ferramentas eléctricas não devem ser utilizadas ao ar livre;
- O transporte manual de carga deve ser efectuado mantendo o corpo em posição correcta, para evitar ferimentos nas mãos, nos pés, na cabeça e lesões na coluna vertebral;
- Não deve ser realizado à altura dos olhos, de forma a evitar a falta de visibilidade, choques e quedas;
- Durante o transporte de cargas compridas, deve verificar se a zona se encontra livre;
- Não entrar nem trabalhar em locais escuros;
- Não trabalhar em locais em altura sem resguardos solidamente fixos e verificar se existem pessoas e bens na projecção que possam sofrer danos, com as quedas de materiais ou ferramentas;
- Não subir as escadas, sem antes verificar o seu estado de conservação e base de apoio;
- Não passar em passarelas quando existam dúvidas da sua solidez.
4. CONTACTOS DE EMERGÊNCIA
- Número de Emergência Nacional – 112
- Intoxicações > Centro Anti venenos – 808250143
- Bombeiros Voluntários de Vizela – 253 489 100
- Centro de Saúde de Vizela – 253 589 040
- Guarda Nacional Republicana de Vizela 253 481 261